Mobilização Professores

Mobilização Professores

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Projeto Apoio à Aprendizagem pode abrir possibilidade de vagas para o docente “categoria O”

Professores, fiquem atentos! Projeto Apoio à Aprendizagem pode abrir possibilidade de vagas para o docente “categoria O” A partir do processo de atribuição de classes e aulas de 2014, as escolas e diretorias de ensino passaram a aplicar a Resolução SE-68/2013. Essa resolução criou o Projeto Apoio à Aprendizagem, objetivando atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio. O projeto envolverá docentes que deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina Educação Física. Não existindo necessidade de substituição, o docente atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas diversas. Para atender seus objetivos, o projeto contará, em princípio, com professores docentes ocupantes de função-atividade (Categoria “F”) que, na ausência de classe ou aulas atribuídas, encontrem-se cumprindo horas de permanência e tenham sede de controle em tal unidade. Caso a unidade escolar não conte com docentes “Categoria F”, ou apresente quantidade insuficiente, poderá contratar docentes “Categoria O” (LC nº 1.093/09), devidamente habilitados/qualificados e que tenham participado do processo anual de atribuição de classes e aulas. A quantidade de professores dependerá do número de classes por turno de funcionamento, na seguinte proporção: a) até 10 classes por turno, 01 docente por turno; b) de 11 a 20 classes por turno, 02 docentes por turno; c) mais de 20 classes por turno, 03 docentes por turno. Os professores vinculados ao projeto terão uma carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho Docente, de 19 aulas e poderão atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como docente eventual. Desta forma, é importante que o professor verifique em sua escola se ela está aplicando a Resolução SE-68/2013, pois possibilita mais uma oportunidade de trabalho para o professor “categoria O”.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

APEOSEP GANHOU LIMINAR EM FAVOR DOS PROFESSORES CATEGORIA O

MAIS UMA VITÓRIA DA APEOESP PARA OS PROFESSORES CATEGORIA "O" ACABO DE RECEBER A INFORMAÇÃO DE QUE A APEOESP GANHOU UMA LIMINAR EM MANDATO DE SEGURANÇA QUE DERRUBA A DUZENTENA DOS PROFESSORES CATEGORIA "O" APEOESP TRABALHANDO POR VOCÊ PROFESSOR(A)

APEOESP Conquista liminar que garante direito de escolha do professor na atribuição

Decisão Liminar da justiça de São Paulo, em ação movida pela APEOESP, assegurou o direito de escolha dos professores na atribuição de aulas, nos seguintes termos: “(1) Os docentes da Rede Estadual de Ensino, os titulares de cargo, os ocupantes de funções atividades e os contratados pela Lei Complementar 1093/09 tenham assegurado o direito de escolherem as classes ou aulas de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes ou aulas previsto nos arts. 4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13; (2) as autoridades impetradas tomem providências necessárias junto às escolas estaduais e diretorias regionais de ensino para assegurar o cumprimento do direito de escolha dos professores às classes e aulas que pretendem lecionar, de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes e aulas. Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reversível em favor dos professores que comprovarem ter sido prejudicados. Destaco, porém, que se eventualmente nenhum docente se tiver inscrito para determinada classe ou aula, a Administração Pública poderá, mediante ato administrativo devidamente motivado e utilizando-se dos critérios previstos nos arts. 4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13, designar docente para cobri-las, de sorte a preservar-se o princípio da continuidade do serviço público e o direito do corpo docente de ter todas as aulas, preenchida integralmente a grade horária.” Mais uma vitória importante da APEOESP em defesa dos direitos dos professores e por uma atribuição de aulas justa e organizada.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Calendário de Atribuição de Aulas 2014

SEE divulga calendário de atribuição O "Diário Oficial" do dia 20 de dezembro trouxe publicado o calendário de atribuição de aulas 2014. Por: Diário Oficial Estado de São Paulo/ Poder Executivo Geraldo Alckmin – Governador Seção I Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 – Pagina 47 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-6, de 19-12-2013 Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, nos termos da Resolução SE 75, de 28/11/2013 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, expede a presente Portaria. Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH nº 05, de 04/12/2013, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que estará disponível, em 16/01/2013, no endereço: http://drhunet.edunet. sp.gov.br/PortalNet . Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/ aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição. Artigo 2º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, obedecerá ao seguinte cronograma: I - dia 20-01-2014 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para: a) Constituição de jornada; b) Ampliação de Jornada; c) Carga Suplementar de Trabalho Docente. II – dia 21-01-2014 – MANHà - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para: a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem: a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.2 - aos adidos em caráter obrigatório. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição; b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório. III – dia 21-01-2014 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente. IV – dia 22-01-2014 – MANHà - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para: a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo; b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA; c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL. § 1º - os docentes da alínea “a”, deverão apresentar classificação disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/ qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo deverá apresentar de documentos comprobatórios para fins de atribuição. § 2.º - As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/ unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85, conforme orientação a ser expedida pela CGRH. Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 23/01/2014, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem: I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas; c) ocupantes de função-atividade. II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas; c) ocupantes de função-atividade. III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação. IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013 se processará na seguinte conformidade: § 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem: a) Efetivos; b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) Celetistas; d) Ocupantes de Função- Atividade; e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar. § 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência: a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem; b) Candidatos à contratação. § 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da Pasta, observadas as Resoluções específicas, exceto CEL e CEEJA – inciso IV do artigo 2º desta Portaria. Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado. Artigo 5º - A partir de 29/01/2014, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28/11/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes e aulas. Parágrafo Único – Observadas as peculiaridades de cada região e havendo classes/aulas disponíveis para atribuição, as Diretorias Regionais de Ensino poderão, a partir de 30/01/2014, abrir período de cadastramento. Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas poderá ocorrer mediante documento comprobatório, a ser apresentado pelo docente. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

São Paulo está abaixo da Média Mundial diz PISA

Por Estados, só 4 redes públicas conseguem superar média; Brasil ficou em 57º lugar entre 65 países na avaliação internacional Apenas quatro redes de ensino estaduais brasileiras têm resultados superiores à média geral do Brasil, de acordo com dados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa, na sigla em inglês) de 2012. A rede de São Paulo, o Estado mais rico do País, fica abaixo do Brasil na média das áreas avaliadas. Os dados desagregados pelas redes de cada Estado são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que trabalha com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na realização do Pisa. A OCDE realiza a avaliação nos 34 países considerados de primeiro mundo e em outros convidados, como o Brasil. Nesta última edição, o País ocupou 57.º lugar entre os 65 países participantes. O Brasil está entre os que mais cresceram em pontuação desde 2000, quando a prova foi criada, mas ainda não conseguiu sair das últimas posições. O índice geral leva em consideração as redes particular e pública. Quando separadas apenas as redes estaduais (que concentram 85% das matrículas do ensino médio, fase em que está a maioria dos alunos avaliados no Pisa), o cenário é mais preocupante. Até a rede estadual mais bem colocada no Pisa, a de Santa Catarina, com 422 pontos, ainda fica a 75 pontos de distância da média dos países ricos. A pontuação equivale a quase dois anos de aprendizado. São Paulo. A rede estadual de São Paulo é a quinta melhor rede estadual do País, mas está um ponto abaixo da média geral do País. Apenas na área de Matemática o resultado paulista é superior à média do Brasil. Se São Paulo fosse um país, estaria na 58.ª posição, abaixo de Brasil, Uruguai e Chile e acima somente de oito países, incluindo Jordânia, Argentina, Colômbia e Peru. A Secretaria de Educação do Estado tem como objetivo (em seu programa Educação - Compromisso de São Paulo, lançado pela atual gestão) que a educação paulista figure entre as mais avançadas do mundo até 2030, com base nos dados do Pisa. O plano é que São Paulo chegue à 25.ª posição. Se levar em consideração também a rede particular, São Paulo subiria para 54.º, com média de 415 pontos. Para a professora Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), os resultados mostram uma falta de continuidade na política educacional nos últimos 20 anos. "São Paulo tem tomado medidas muito pontuais na educação, responde a questões emergenciais. Falta um plano estadual de educação, um projeto articulado", diz Maria Izabel. A consultora em educação Ilona Becskeházy concorda que o sistema educacional ainda é deficiente em São Paulo, mas ressalta que a amostra do Pisa para a rede estadual pode, na comparação, esconder alguns aspectos positivos. "São Paulo é a rede que tem mais gente dentro da escola e mais gente no ensino médio. Fica difícil penalizar." Análise. A Secretaria afirmou, em nota, que a análise do Pisa 2012 é feita pela Coordenadoria de Informação e Monitoramento e Avaliação (Cima). "As escolas estaduais de São Paulo são caracterizadas pelo atendimento universal, inclusivo, e que respeita a diversidade da maior rede de ensino do País, com 4,3 milhões de alunos." A pasta refutou a comparação da rede estadual com a média geral do País, afirmando que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), do governo federal, aponta evolução no desempenho dos alunos de São Paulo. No Ideb de 2011, o ensino médio de São Paulo teve melhora, mas os dois ciclos do ensino fundamental ficaram estagnados, com o mesmo resultado no índice de 2009.